MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda regras para cada tipo de negócio
19/08/2025
(Foto: Reprodução) Microempreendedor Individual (MEI)
acervo Sebrae/CE
A tramitação de um projeto de lei, que visa ampliar o faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e a criação de uma nova categoria de empreendedores, isentos de alguns impostos previstos na reforma tributária, têm gerado ainda mais dúvidas entre aqueles que desejam formalizar seu próprio negócio.
Afinal, no Brasil há diversos enquadramentos empresariais. Além de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mais recentemente surgiu a figura dos nanoempreendedores.
Cada uma dessas categorias possui características únicas, como limite de faturamento, número de funcionários e impostos a serem pagos.
Confira as principais diferenças na tabela abaixo.
Comparação de Categorias de Negócios
Para ajudar a entender as regras e os benefícios desses quatro tipos de formalização de pequenos negócios, o g1 conversou com especialistas em direito empresarial.
Abaixo, você confere mais detalhes sobre:
Nanoempreendedores
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Microempresas (ME)
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Nanoempreendedores
Entenda o que são nanoempreendedores
Os nanoempreendedores são uma nova categoria, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs).
🧑🌾 Trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.
Os empreendedores enquadrados nesse grupo não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que substitui o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A ideia é evitar que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados com impostos, mantendo-os na formalidade, explica o advogado Carlos Schenato. A isenção não significa que eles não pagarão nenhum imposto a partir de 2026. Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda podem ser cobrados.
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma o advogado Leonardo Roesler.
Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, e pode atuar como pessoa física. O MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.
🔎 Como o governo vai qualificar os nanoempreendedores? O controle será feito por sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual. O governo deve usar plataformas digitais específicas ou otimizar o sistema do MEI.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm limite de receita bruta anual maior, chegando a R$ 81 mil. Mas eles também fazem parte do regime do Simples Nacional, que unifica diversos impostos.
O MEI é ideal para quem deseja iniciar um negócio e sair da informalidade. Ao se cadastrar, a empresa obtém um CNPJ, além de adquirir obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para se tornar MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra empresa e pode empregar, no máximo, um funcionário. A adesão não impede que a pessoa tenha um emprego formal simultaneamente.
A formalização é simples e pode ser feita em poucos minutos, totalmente online.
Primeiro, é necessário obter uma senha de acesso ao gov.br, portal de serviços do governo federal. Quem não tem a senha deve clicar em "Fazer Cadastro".
Depois, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor, consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Quem pode ser MEI?".
Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser MEI" e depois em "Formalize-se".
Por fim, preencher o cadastro online.
Embora a formalização seja gratuita, os MEIs precisam pagar uma taxa mensal, recolhida pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que varia conforme a atividade exercida. As contribuições mensais foram reajustadas em fevereiro.
Veja os valores atualizados:
R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo),
R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
Os MEIs que atuam no comércio e na indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS, enquanto os ligados a serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS.
⚠️ ATENÇÃO: O DAS inclui a contribuição previdenciária e os impostos devidos pelos MEIs. O valor total do documento tem acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) e de R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços).
Estar formalizado como MEI traz diversas vantagens, começando pelo baixo custo mensal. O empresário fica isento dos tributos federais, como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, tendo como única despesa o pagamento mensal do DAS.
Além disso, o MEI se torna segurado da Previdência Social, garantindo direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para a família.
Outra vantagem é a facilidade para o negócio, pois o MEI ganha maior credibilidade com os clientes, acesso a descontos na compra de produtos e matéria-prima, e a possibilidade de ter uma maquininha de cartão de crédito.
A formalização também melhora a relação com os bancos, permitindo ao MEI abrir conta bancária e ter acesso a crédito com juros mais baixos, graças ao CNPJ.
Microempresas (ME)
A Microempresa (ME) é destinada a negócios com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. A ME possui uma estrutura mais flexível que o MEI, permitindo uma maior diversidade de atividades comerciais.
As microempresas podem optar por três regimes de pagamento de impostos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional costuma ser mais vantajoso para muitas MEs, pois simplifica o pagamento de diversos impostos de uma só vez.
Além disso, as MEs podem contratar mais funcionários. Empresas de comércio e serviços podem ter até nove empregados, enquanto as do setor industrial podem ter até 19 funcionários.
As MEs podem ser constituídas como Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Simples, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI). Nas duas primeiras, é possível ter sócios no negócio.
Para abrir uma microempresa, é necessário definir o tipo jurídico e realizar uma consulta de viabilidade para verificar a disponibilidade do nome escolhido. O registro é feito na Junta Comercial do estado, com a apresentação de documentos como contrato social e cópias dos documentos dos sócios.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Elas são incluídas no Simples Nacional, um regime tributário que favorece a atividade da companhia.
As EPPs têm uma limitação no número de funcionários, variando de 10 a 99, dependendo do setor. As EPPs do setor de exportação têm direito a um faturamento anual superior ao limite das demais, até R$ 4,8 milhões.
Para se tornar uma EPP, é indispensável contratar um contador para realizar o processo de legalização.
É necessário definir a natureza jurídica da empresa, escolher um nome exclusivo, indicar as áreas de atuação conforme o CNAE, verificar restrições para a instalação do empreendimento, elaborar o Contrato Social, registrar a empresa na Junta Comercial, realizar a inscrição municipal e estadual, e efetuar a Conectividade Social no site da Caixa Econômica Federal.
O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é opcional.